Perguntas frequentes sobre a RDC 1.000/2025

34 respostas da Anvisa sobre numeração, receita eletrônica e prazos. A resposta curta vem primeiro.

Fonte: Perguntas e Respostas, RDC Anvisa nº 1.000/2025, 2ª edição (versão preliminar). A Anvisa pode alterar o texto; a versão em vigor está na página do SNCR.

Pedir numeração

Como peço numeração e imprimo os talonários depois da RDC 1.000/2025?

Em dois passos: numeração na VISA, impressão na gráfica que você escolher.

1º passo: peça a numeração à Vigilância Sanitária local. Ela gera os números e os atribui a você no SNCR.

2º passo: com os números em mãos, contrate a gráfica de sua escolha e imprima os blocos por sua conta. Não é preciso voltar à VISA para carimbar.

A VISA ainda pode imprimir talonários de receita amarela e de talidomida, se quiser, e pode exigir que a gráfica seja cadastrada nela.

Pergunta 12 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Posso pedir só a numeração da receita amarela e imprimir os talonários por conta própria?

Sim.

A RDC 1.000/2025 retirou a obrigação de a VISA imprimir a Notificação de Receita A. Prescritores e instituições podem imprimir em gráfica, às suas expensas, usando os modelos oficiais publicados pela Anvisa.

A numeração continua sendo fornecida pela autoridade sanitária local e precisa ser pedida antes da impressão.

Pergunta 14 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Depois de imprimir a receita amarela na gráfica, preciso levar os talonários à VISA para carimbar?

Não.

A validação acontece quando a VISA vincula a sequência numérica a você no SNCR. Não é preciso comparecer nem carimbar os talonários depois da impressão.

Pergunta 16 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Existe limite de quantidade de numeração por prescritor ou instituição?

A RDC 1.000/2025 não criou limite novo.

As regras e o fluxo de pedido continuam os mesmos. Eventuais limites e critérios de concessão são definidos pela Vigilância Sanitária competente.

Pergunta 19 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Médico só com o Registro Único do Ministério da Saúde (RMS) pode pedir numeração?

Sim.

O RMS substitui o número do CRM em Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial, prescrições de antimicrobianos e demais situações que exijam inscrição profissional (RDC nº 52/2013).

A VISA deve aceitá-lo para conceder a numeração. No SNCR, o RMS pode ser informado no campo do CRM.

Pergunta 36 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Preciso consultar a Vigilância Sanitária local antes de imprimir os receituários?

Sim.

Algumas VISAs têm regras próprias, como só aceitar gráficas cadastradas nelas. Confira antes de mandar imprimir.

Pergunta 5 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Por que a consulta do SNCR mostra "Receita Não Atribuída" para o meu número?

A VISA entregou a numeração sem atribuí-la a você no sistema.

O número só vale depois que a VISA o atribui a um prescritor ou instituição no SNCR. Se isso não foi feito, a farmácia recusa a receita com razão.

Procure a VISA que forneceu a numeração e peça a atribuição no SNCR.

Pergunta 57 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Receita eletrônica

A partir de quando posso emitir Notificação de Receita eletrônica (tarja preta)?

Desde 30 de setembro de 2026.

Você precisa ter, antes, a numeração eletrônica concedida pela Vigilância Sanitária competente e usar um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR.

O serviço de prescrição requisita os números já atribuídos a você no momento da emissão.

Pergunta 44 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Recebi a numeração eletrônica. Posso digitar os números no modelo e emitir a receita?

Não, em nenhuma hipótese.

A Notificação de Receita eletrônica só pode ser emitida por um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR, que consome o seu saldo de numeração.

Uma Notificação de Receita emitida fora de um serviço integrado não deve ser aceita pela farmácia.

Pergunta 49 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Para que servem os modelos de Notificação de Receita eletrônica publicados pela Anvisa?

São só para as plataformas de prescrição eletrônica.

Os modelos eletrônicos são usados exclusivamente no ambiente digital, integrados ao SNCR. Não devem ser preenchidos nem emitidos manualmente por prescritores ou instituições.

Pergunta 48 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Receita em papel de antimicrobiano ou de agonista de GLP-1 precisa de numeração do SNCR?

Não.

A numeração do SNCR vale só para receituários emitidos em meio eletrônico.

Pergunta 29 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

O uso da Notificação de Receita em papel também é registrado no SNCR?

Não, por enquanto.

A retenção da notificação em papel e a escrituração no SNGPC continuam como antes.

Pergunta 28 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Que cuidados de proteção de dados a receita eletrônica exige?

Os da LGPD, porque são dados pessoais sensíveis.

Prescritores, plataformas e farmácias são agentes de tratamento de dados.

Adote medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco e limite o acesso ao estritamente necessário para a finalidade sanitária.

Pergunta 52 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Prazos e transição

Qual é o prazo de transição para modelos antigos e para receitas eletrônicas sem numeração do SNCR?

Modelos impressos antigos valem até acabar o estoque. RCE e RET eletrônicas sem número do SNCR só até 30/10/2026.

Receituários físicos impressos enquanto o modelo estava vigente continuam válidos por prazo indeterminado. Novas impressões feitas a partir de 18/05/2026 precisam seguir o modelo Versão 2.

Receitas de Controle Especial (RCE) e Sujeitas à Retenção (RET) emitidas eletronicamente sem numeração do SNCR são aceitas de 30/09/2026 a 30/10/2026.

A partir de 31/10/2026, toda RCE e RET eletrônica precisa ter numeração do SNCR. Essa numeração é gerada automaticamente, sem pedido à VISA.

Pergunta 50 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Durante a transição, é preciso manter cópia impressa das RCE e RET eletrônicas?

Sim, entre 30/09/2026 e 30/10/2026, para as emitidas sem numeração do SNCR.

O estabelecimento guarda o documento eletrônico original e uma cópia impressa para registrar a dispensação. A cópia não transforma a receita eletrônica em receita física.

A partir de 31/10/2026, essas receitas precisam ter numeração do SNCR.

Pergunta 30 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

As receitas amarelas e de talidomida já impressas pela VISA continuam valendo?

Sim, por prazo indeterminado.

A RDC 1.000/2025 não definiu validade nem mandou substituir os estoques já impressos ou em impressão pela Vigilância Sanitária.

Pergunta 18 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Telemedicina, clínicas e hospitais

Atendo por telemedicina pacientes de vários estados. Qual VISA me dá a numeração?

A VISA de cada estado onde você atua e prescreve.

A numeração é pedida à autoridade sanitária da localidade onde você exerce a atividade e faz as prescrições. Quem atende em várias UFs pede numeração em cada uma delas.

Pergunta 54 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Como a clínica ou o hospital acompanha o uso da numeração eletrônica da equipe?

Pela plataforma de prescrição integrada, não pelo SNCR.

A numeração eletrônica é pessoal e vinculada ao CPF do prescritor. O SNCR não tem perfil de administrador da clínica.

Nada impede que o controle e a auditoria sejam feitos nas ferramentas de gestão da própria plataforma de prescrição.

Pergunta 55 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar) · Ver quem concede no seu estado

Assinatura eletrônica

Quais tipos de assinatura eletrônica posso usar em receitas eletrônicas?

Depende do medicamento: qualificada (ICP-Brasil) para controlados; avançada para os demais.

Simples: não serve para prescrição.

Avançada, como a do gov.br: pode ser usada para medicamentos que não são controlados pela Portaria 344/1998, inclusive antimicrobianos e agonistas de GLP-1.

Qualificada, com certificado ICP-Brasil: obrigatória para medicamentos sujeitos a controle especial.

Pergunta 39 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Quais medicamentos exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil)?

Todos os sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, sem exceção.

A exigência vem da Lei nº 14.063/2020, art. 13.

Pergunta 40 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Posso assinar receita de controlado com a assinatura do gov.br?

Não.

A assinatura avançada, inclusive a do gov.br, não é válida para medicamentos sujeitos a controle especial.

Ela pode ser usada em receita comum e em receitas sujeitas a retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.

Pergunta 41 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Na receita sujeita a retenção, a assinatura avançada precisa ser validável no ITI?

Não necessariamente.

Basta que o método comprove autoria e integridade, nos termos da Lei nº 14.063/2020. Assinaturas avançadas sem vínculo com o ITI continuam válidas se cumprirem esses requisitos.

Pergunta 51 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Como verifico se a assinatura de uma receita digital é válida?

No validador oficial do ITI (Validar).

O validador do ITI aceita assinaturas ICP-Brasil e gov.br. Para receitas de plataformas privadas, use o validador indicado pela própria plataforma.

Pergunta 42 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Como assinar o Termo de Consentimento Pós-informação de uma receita eletrônica?

Com assinatura avançada ou qualificada, pelo prescritor e pelo paciente.

O termo pode ser um documento nato digital separado do PDF da receita. A guarda segue as regras dos documentos físicos.

Também pode ser impresso e assinado à mão pelos dois. O que não pode é imprimir um documento já assinado digitalmente pelo prescritor para o paciente assinar à mão.

Pergunta 27 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Receita em papel e impressão

A receita em papel acabou?

Não.

A RDC 1.000/2025 não elimina o receituário físico nem torna a prescrição eletrônica obrigatória. As Notificações de Receita em papel continuam válidas.

Pergunta 1 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

O que mudou nos modelos físicos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial?

Ajustes de leiaute, sem mudar o rigor do controle.

Os modelos saíram dos anexos da Portaria 344/1998 e agora ficam na página do SNCR na Anvisa.

Os campos da farmácia foram para o verso. O endereço do prescritor passou a ser obrigatório.

Na receita de retinoides (C2), sai a marcação "inicial/subsequente" e a substância é escrita à mão.

Não há mais intervalo numérico impresso no rodapé nem exigência de 20 folhas por bloco.

Pergunta 3 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Onde encontro os modelos oficiais de receituário?

Na página do SNCR no portal da Anvisa.

Há modelos físicos, para impressão em gráfica, e eletrônicos, só para plataformas integradas. Os modelos antigos da Portaria 344/1998 foram revogados e não devem ser usados em novas impressões.

Pergunta 4 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Posso alterar o leiaute dos modelos oficiais?

Nas Notificações de Receita, não. Na Receita de Controle Especial, sim, com condições.

As Notificações de Receita (A, B, B2, talidomida e retinoides) seguem integralmente o modelo da Anvisa.

A Receita de Controle Especial pode ter outro leiaute, desde que traga "Receita de Controle Especial" e todos os campos obrigatórios.

Pergunta 7 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Posso incluir "Nº", "#" ou outros símbolos na numeração impressa?

Não.

A numeração impressa tem de ser exatamente a gerada pelo SNCR. Qualquer caractere a mais prejudica a conferência pela farmácia.

Pergunta 11 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

O número de autorização da VISA e a faixa de numeração ainda precisam estar impressos?

Não.

Os novos modelos dispensam esses campos. O controle da numeração passa a ser feito digitalmente pelo SNCR.

Pergunta 9 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

O endereço do prescritor é obrigatório na receita?

Sim.

O endereço do consultório ou da residência do prescritor é obrigatório (Lei nº 5.991/1973, art. 35), e os modelos da Anvisa já trazem esse campo.

Pergunta 13 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

E se o paciente não tiver CPF?

Registre "não possui" no campo.

A exigência do CPF não pode impedir o acesso à assistência. Para estrangeiro sem CPF, use o número do passaporte.

Pergunta 24 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

Se meu nome já está impresso no cabeçalho, preciso repeti-lo na assinatura?

Não.

Também não é necessário carimbo. A identificação na assinatura só é exigida quando o nome não está impresso no receituário.

Pergunta 38 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

A prescrição emergencial mudou?

Não.

Continua restrita ao papel, não substitui o pedido regular de numeração e deve ser apresentada à autoridade sanitária em até 72 horas.

Pergunta 31 da Anvisa, 2ª edição (versão preliminar)

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Você é farmácia? As perguntas sobre dispensação e acesso de farmácias ao SNCR estão na página do SNCR na Anvisa.